O Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (COPEP/DF), reuniu-se extraordinariamente hoje (3) para deliberar sobre a criação de uma resolução normativa para tratar dos vencimentos dos prazos constantes da Lei nº 6.468/2019 que cuida do PRO/DF.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico preocupada com o setor produtivo, que gera emprego e renda, observou que empresas poderiam ter seus benefícios cancelados em razão de alguns prazos de implantação estarem vencendo na próxima sexta-feira (4).
De forma unânime, o Conselho, que tem em sua composição Conselheiros integrantes de órgãos do governo e do setor produtivo decidiu sobrestar alguns prazos da lei nº 6.940/2021, que trata de prorrogação dos prazos da Lei nº 6.468/2019. Assim, editaram a Resolução nº 01/2022, que será publicada no DODF, surtindo efeitos positivos ao setor, inclusive apoiados nos malefícios causados pela pandemia da COVID-19.