Governo do Distrito Federal
1/02/22 às 10h33 - Atualizado em 10/02/22 às 16h58

Prazos finais para requerer revogação, migração ou cancelamento do Pró-DF

Prazo final é até 4 de fevereiro de 2022*

 

Mais de 3 mil empresas – participantes do Pró-DF e de programas anteriores, como Prodecon, Proin e Pades – tiveram uma nova chance de prazo para que possam requerer a revogação de cancelamento de incentivo econômico, a migração ou a transferência do incentivo para outra empresa apta.

 

A nova data é 4 de fevereiro de 2022. A reabertura dos prazos é por força da Lei 6.940, de 25/08/2021. Em apenas um artigo, foram atendidas diversas demandas do setor produtivo local. Muitos tentam sobreviver por mais de duas décadas e, agora, com nova possibilidade da regularização, correm para juntar toda a documentação exigida: certidões, a comprovação da geração de empregos, negociação e quitação de débitos junto à Terracap e apresentação do Projeto.

 

A mudança na lei permite que empresas cujos Projetos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (PVTEF) estejam aprovados possam assinar contratos com a Terracap. Além disso, os Projetos pendentes de análise também podem ser aprovados. Para resolver esta pendência, é necessário que se faça a atualização documental.

 

Para participar dos programas de incentivo econômico do passado e obter desconto de até 90% na aquisição definitiva de lotes da Terracap para empreendimentos implantados, a empresa precisava apresentar um PVTEF, se responsabilizando a cumprir com as metas estabelecidas no Projeto.

 

Também foi reaberto o prazo para que empresas que estejam inscritas há pelo menos cinco anos no Pró-DF II e que obtenham autorização do Conselho Gestor, o Copep-DF, possam efetivar a transferência do benefício para outra empresa.

 

A lei 6.940 altera, ainda, para 4 de fevereiro, a data para a empresa que teve o incentivo do Pró-DF II cancelado no passado possa requerer ao Copep a revogação administrativa do cancelamento. Mas algumas regras têm que ser seguidas, entre elas, o imóvel tem que estar edificado; a empresa funcionando e gerando no local pelo menos 70% dos empregos previstos no PVTEF ou no PVS; e o negócio precisa estar regular e adimplente em relação aos tributos incidentes sobre o imóvel.

 

Além disso, para atrair investimentos para a cidade, o Desenvolve-DF prevê a participação de novos empreendedores em moldes diferentes aos praticados em governos anteriores. Agora, empresários do Distrito Federal têm acesso a imóveis da Terracap por meio da licitação pública da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) de 5 a 30 anos, prorrogável por até outros 30 anos, com preço menor que o das concessões ordinárias, a partir do compromisso da concessionária de geração e manutenção de empregos. Já foram realizadas duas licitações nestes termos.

 

Serviço

 

As empresas que ainda têm pendências devem procurar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no endereço: Setor Bancário Norte Quadra 2, Bloco K – Edifício Wagner. Mais informações para atendimento ao empresário nos números: 61 9 8383-2520 ou  9 9283-7721 ou pelo e-mail sde@desenvolvimento.df.gov.br.

 

*com informações da Terracap