Governo do Distrito Federal
31/10/17 às 12h17 - Atualizado em 16/11/22 às 10h02

Institucional

 

 

  1. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL

1.1. GABINETE

1.2. OUVIDORIA

1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.5. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

1.6. ASSESSORIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS

1.7. ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS

1.8. COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA

1.9. UNIDADE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

1.10. UNIDADE DE PESQUISAS ECONÔMICAS

1.11. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.11.1. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

1.11.1.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

1.11.1.1.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1.11.1.1.2. GERÊNCIA FINANCEIRA

1.11.1.1.3. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DO FUNDEFE

1.11.1.2. DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

1.11.1.2.1. GERÊNCIA DE CONTRATOS

1.11.1.2.2. GERÊNCIA DE CONVÊNIOS

1.11.2. COORDENAÇÃO DE GESTÃO INTERNA

1.11.2.1. DIRETORIA DE LOGÍSTICA

1.11.2.1.1. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO

1.11.2.1.1.1. NÚCLEO DE ARQUIVO E PROTOCOLO

1.11.2.1.2. GERÊNCIA DE COMPRAS

1.11.2.1.2.1. NÚCLEO DE ALMOXARIFADO

1.11.2.1.3. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO

1.11.2.1.4. GERÊNCIA DE SISTEMAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.11.2.1.4.1. NÚCLEO DE SUPORTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.11.2.1.5. GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS

1.11.2.2. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1.11.2.2.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1.11.2.2.1.1. NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS

1.11.2.2.1.2. NÚCLEO DE REGISTROS FINANCEIROS

1.12. SUBSECRETARIA DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO

1.12.1. DIRETORIA DE GESTÃO INOVAÇÃO E FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO

1.12.1.1. GERÊNCIA DE FOMENTO E PARCERIAS

1.12.1.2. GERÊNCIA DO CARTÃO MATERIAL ESCOLAR E CARTÃO CRECHE

1.12.1.3. GERÊNCIA DE PROJETOS DE COOPERAÇÃO E FOMENTO

1.12.1.3.1. NÚCLEO DE PROJETOS DE COOPERAÇÃO E FOMENTO I

1.12.1.3.2. NÚCLEO DE PROJETOS DE COOPERAÇÃO E FOMENTO II

1.13. SUBSECRETARIA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

1.13.1. COORDENAÇÃO DE CAPACITAÇÃO

1.13.2. COORDENAÇÃO DE INCENTIVO À INOVAÇÃO

1.13.3. COORDENAÇÃO DE APOIO AO SIMPLIFICA

1.14. SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS

1.14.1. COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS

1.14.1.1. DIRETORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS

1.14.1.1.1. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR

1.14.1.1.1.1. NÚCLEO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL E DIGITAL

1.14.1.1.2. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE PROJETOS

1.14.1.1.2.1. NÚCLEO DE ANÁLISE I

1.14.1.1.2.2. NÚCLEO DE ANÁLISE II

1.14.1.1.2.3. NÚCLEO DE ANÁLISE III

1.14.1.1.2.4. NÚCLEO DE ANÁLISE IV

1.14.1.1.2.5. NÚCLEO DE ANÁLISE V

1.14.1.1.2.5. NÚCLEO DE ANÁLISE VI

1.14.1.1.3. GERÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTOS DE PROJETOS

1.14.1.1.3.1. NÚCLEO DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO I

1.14.1.1.3.2. NÚCLEO DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO II

1.14.1.1.3.3. NÚCLEO DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO III

1.14.1.1.3.4. NÚCLEO DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO IV

1.14.1.2. DIRETORIA DE ÁREAS ECONÔMICAS INCENTIVADAS

1.14.1.2.1. GERÊNCIA DE CONTROLE DE ÁREAS

1.14.1.2.2. GERÊNCIA DE VISTORIAS

1.14.1.2.2.1. NÚCLEO DE VISTORIAS I

1.14.1.2.2.2. NÚCLEO DE VISTORIAS II

1.15. SUBSECRETARIA DE APOIO AS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.15.1. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INSTITUCIONAL

1.15.2. COORDENAÇÃO DE PROJETOS, OBRAS E MEIO AMBIENTE

1.15.3. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E CONTÁBIL

1.16. SECRETARIA EXECUTIVA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.17. SECRETARIA EXECUTIVA DO EMPREENDEDORISMO

 

 

 

DECRETO nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019,

 

Art. 27. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I – desenvolvimento econômico;

II – indústria, comércio e serviços;

III – áreas, polos e parques de desenvolvimento econômico;

IV – políticas de fomento;

V – políticas de incentivos ao desenvolvimento econômico.

 

Atribuições das principais unidades do órgão

 

Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico – SAADE:
A Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico – SAADE tem a missão institucional de participar da elaboração, avaliação, análise e monitoramento das Políticas Públicas (Planos, Programas e Projetos) afetas ao Desenvolvimento Socioeconômico no âmbito do Distrito Federal, incluindo o Programa PROCIDADES – Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, que tem como missão promover a melhoria da qualidade de vida da população no Distrito Federal.

 

Coordenação de Desenvolvimento Econômico e Institucional – CODIN:
A Coordenação de Desenvolvimento Econômico e Institucional – CODIN, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Subsecretaria de Apoio as ADE’s, tem a atribuição (dentre outras) de planejar, coordenar, acompanhar e monitorar, as atividades referentes à implantação dos contratos, convênios, acordos de cooperação, parcerias e outras modalidades do gênero, bem como de apoiar e subsidiar, na sua área de competência, as atualizações do plano operativo anual, do cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos executivos das ações e atividades a serem executadas. (Art. 32, Regimento Interno)

 

Coordenação de Projetos, Obras e Meio Ambiente – COPMA:
A Coordenação de Projetos, Obras e Meio Ambiente – COPMA, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Subsecretaria de Apoio as ADE’s, tem a atribuição de planejar, coordenar, acompanhar e monitorar, as atividades referentes à implantação dos itens previstos nos programas, contratos, convênios, acordos de cooperação, parcerias e outras modalidades do gênero com relação a Urbanismo e Infraestrutura das ADE’s. (Art. 33, Regimento Interno)

 

Coordenação de Planejamento, Administração, Financeiro e Contábil – COPAF:
A Coordenação de Planejamento, Administração, Financeiro e Contábil – COPAF, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Subsecretaria de Apoio as ADE’s, tem a atribuição de planejar, coordenar, acompanhar e monitorar as ações e atividades da Subsecretaria relacionadas à gestão de recursos financeiros provenientes de fontes externas, bem como a de acompanhar, em conjunto com a Subsecretaria de Administração Geral, a execução administrativa, orçamentária, financeira e contábil dos referidos recursos. (Art. 34, Regimento Interno).

 

 

DECRETOS E LEIS

 

DECRETO N° 40.827, DE 26 DE MAIO DE 2020 , que altera as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Economico do Distrito Federal e dá outras providências.

 

  • LEI DISTRITAL Nº 6.140, DE 03 DE MAIO DE 2018, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo do Distrito Federal, com fins a estimular a geração de riquezas, e dá outras providências.

 

  • LEI DISTRITAL Nº 6.112, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas esferas de Poder, e dá outras providências, com última alteração dada pela Lei distrital nº 6.176/2018.

 

  • DECRETO DISTRITAL Nº 38.022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 – Institui o Programa Simplifica PJ, destinado a simplificação, desburocratização do atendimento às empresas, fomento ao empreendedorismo e melhoria do ambiente de negócio no Distrito Federal, e dá outras providências.

 

 

  • DECRETO DISTRITAL Nº 37.296, DE 29 DE ABRIL DE 2016que disciplina, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal a aplicação da Lei nº 12.842/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, com última alteração dada pelo Decreto distrital nº 37.776/2016.

 

 

  • DECRETO Nº 36.494, DE 13 DE MAIO DE 2015, que regulamenta os dispositivos da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003 e revoga o Decreto distrital nº 24.430/2004, com última alteração pelo Decreto distrital nº 38.382/2017.

 

 

  • LEI DISTRITAL Nº 3.266, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal – PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências, com última alteração pela lei distrital nº 6.035/2017.

OBS.1: a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal nº 5458/2017, que determinou, em seu item II, ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, “no âmbito de suas competências conferidas pelo art. 100, inciso IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, ordene o sobrestamento de todos os processos administrativos relacionados à concessão de novos benefícios decorrentes do PRÓ-DF II e IDEAS Industrial até a completa reformulação desses programas, avaliando a conveniência de estender a medida aos demais programas congêneres, caso padeçam dos mesmos vícios (Achado 6)”.

 

OBS.1: a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal nº 5458/2017, que determinou, em seu item II, ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, “no âmbito de suas competências conferidas pelo art. 100, inciso IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, ordene o sobrestamento de todos os processos administrativos relacionados à concessão de novos benefícios decorrentes do PRÓ-DF II e IDEAS Industrial até a completa reformulação desses programas, avaliando a conveniência de estender a medida aos demais programas congêneres, caso padeçam dos mesmos vícios (Achado 6)”.

 

  • DECRETO DISTRITAL Nº 32.119, DE 26 DE AGOSTO DE 2010, que regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que “dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências”.

 

  • DECRETO DISTRITAL N.º 23.210, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002, que regulamenta a Lei nº 2.427, de 14 de julho de 1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ-DF, alterada pela Lei nº 2.719, de 1º de junho de 2001, e dá outras providências.

 

  • DECRETO DISTRITAL N° 21.077, DE 23 DE MARÇO DE 2000,que regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ-DF, e dá outras providências, revogado expressamente pelo Decreto n.º 23.210, de 04 de setembro de 2002.

 

  • DECRETO DISTRITAL N.º 20.957, DE 13 DE JANEIRO DE 2000, que regulamenta a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ-DF, com última alteração dada pelo Decreto nº 25.888/2005.

 

  • LEI DISTRITAL 2.483, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ-DF, com última alteração dada pela Lei Distrital nº 4.732/2011.

OBS. 1: ADI nº 20030020068633, que correu perante o TJDFT e foi julgada procedente em 31/01/2017, para declarar a inconstitucionalidade material dos artigos art. 10, caput, 11, caput, I,II e III, 12, caput, 12 §2º, I, “b”, “c” e “d”, 12 §3º, “b”, “c” e “d”, 12 §§ 5º e 6º, 15 e 25 da Lei Distrital nº 2.427/1999 e do artigo 3º da Lei Distrital 2.483/1999, por arrastamento.  Acórdão: 992189.

 

  • LEI DISTRITAL Nº 2.427, DE 14 DE JULHO DE 1999 – Cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal PRÓ-DF e extingue programas de desenvolvimento econômico do Distrito Federal (LINK da DECISÃO)

 

OBS. 1: ADI nº 20030020068633, que correu perante o TJDFT e foi julgada procedente em 31/01/2017, para declarar a inconstitucionalidade material dos artigos art. 10, caput, 11, caput, I,II e III, 12, caput, 12 §2º, I, “b”, “c” e “d”, 12 §3º, “b”, “c” e “d”, 12 §§ 5º e 6º, 15 e 25 da Lei Distrital nº 2.427/1999 e do artigo 3º da Lei Distrital 2.483/1999, por arrastamento, com efeitos .  Acórdão: 992189.

 

 

 

PORTARIAS

 

  • PORTARIA Nº 32, DE 12 DE JULHO DE 2018– Estabelece normas para emissão dos Atestados de Implantação Provisório e Definitivo, Declaração de Cumprimento de Metas e realização de vistorias para os empreendimentos beneficiados pelo incentivo econômico do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ/DF II e programas anteriores vigentes e dá outras providências.

 

  • PORTARIA Nº 26, DE 19 DE JUNHO DE 2018 – Estabelece prazo para implantação dos empreendimentos beneficiados com incentivos econômicos por meio do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ/DF II e dá outras providências.

 

 

  • PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, que regulamenta a habilitação e estabelece regras para a liberação de parcelas do Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS INDUSTRIAL, instituído pela Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013.

 

  • PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 22 DE MAIO DE 2017, que regulamenta a análise de projeto e a liberação de parcelas do Financiamento Especial para o Desenvolvimento (FIDE/DF) prevista no artigo 9º do Decreto nº 37.892, de 23 de dezembro de 2016, alterada pela Portaria Conjunta nº 02/2017.
  • PORTARIA Nº 147, DE 03 DE AGOSTO DE 2016 – Dispõe sobre o registro do Nome Social de travestis e transexuais no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal.

 

 

RESOLUÇÕES

 

  • RESOLUÇÃO CG/IDEAS Nº 01, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 – Dispõe sobre a extensão do prazo do financiamento em decorrência da interrupção na liberação das parcelas do Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS Industrial e estabelece o marco inicial para retomada do financiamento.

 

Resolução normativa nº02N/2018 – COPEP, de 23 de Março de 2018 – Dispõe sobre interpretação de “empreendimento produtivo” no âmbito do PRÓ-DF II.

 

Resolução normativa nº03N/2018 – COPEP, de 22 de Março de 2018 – Dispõe sobre delegação de competência à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia para analisar e deliberar sobre a emissão de atestados de implantação provisórios e definitivos de empreendimentos beneficiados pelos Programas de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF.

 

Resolução normativa nº04N/2018 – COPEP, de 22 de Março de 2018 – Delega competência à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia para analisar e deliberar a respeito das alterações contratuais efetuadas por empresas incentivadas em programas de desenvolvimento econômico do distrito federal.

 

Resolução normativa nº05N/2018 – COPEP, de 22 de Março de 2018 – Dispõe sobre a delegação de competência à Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos para analisar e deliberar sobre os requerimentos de prorrogação de prazo referentes ao início das obras civis.

 

Resolução normativa nº06N/2018 – COPEP, de 22 de Março de 2018 – Dispõe que a TERRACAP deve se abster de rescindir os contratos de concessão de direito real de uso das empresas sem que haja o prévio cancelamento do incentivo econômico pelo COPEP/df.

 

Resolução normativa nº07N/2018 – COPEP, de 22 de Março de 2018  – Delega competência à Secretaria de estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia para analisar e deliberar a respeito de processos de financiamento especial para o desenvolvimento – FIDE, no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II.

 

Resolução normativa nº08N/2018 – COPEP, de 22 de Março de 2018 – Dispõe sobre o acompanhamento anual do Financiamento Especial para o Desenvolvimento – FIDE/DF.

 

Resolução normativa nº09N/2018 – COPEP, de 22 de Março de 2018  – Dispõe sobre o Acompanhamento Anual dos Projetos de Empreendimentos que visem exclusivamente à importação de mercadorias do exterior.

 

Resolução normativa nº10N/2018 – COPEP, de 22 de Março de 2018– Delega competência à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia – SEDICT para analisar e deliberar a respeito de processos de incentivos fiscal e creditício no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II.

 

Resolução normativa nº11N/2018 – COPEP, de 22 de Março de 2018 – Dispõe sobre a delegação de competência à Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos – SUPEC para analisar redução ou ampliação de área de empresas beneficiadas.

 

Resolução normativa nº12N/2018 – COPEP, de 25 de Março de 2018  Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário de Estado da Secretaria de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal para cancelamento de incentivos econômicos do programa de apoio ao empreendimento produtivo do distrito federal – PRÓ-DF II e programas anteriores vigentes a pedido do interessado.

 

Resolução normativa nº13N/2018 – COPEP, de 15 de Agosto de 2018  – Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF – PRÓ/DF II

 

Resolução normativa nº14N/2018 – COPEP, de 14 de Setembro de 2018 – Revogação da Resolução 01N/2018, que dispõe sobre limite máximo de desconto nos incentivos econômicos e da concessão do percentual de desconto de terrenos incentivados no âmbito do Pró-DF II, em áreas nobres do Distrito Federal.

 

Resolução normativa nº15N/2018 – COPEP, de 05 de Dezembro de 2018  –  Estabelece critérios objetivos para fins de concessão e acompanhamento do Financiamento Especial para o Desenvolvimento – FIDE/DF, previsto na Lei n.º 3.196/2003.

 

A primeira inciativa de unidade governamental para apoio ao desenvolvimento econômico do Distrito Federal foi o Conselho de Desenvolvimento Econômico – CDE na data de 10 de dezembro de 1964 pela Lei nº 4.545, como parte da estrutura administrativa de governo.

Em maio de 1985, o Decreto nº 8.617 constituiu o grupo de trabalho para elaborar estudos e respectivo projeto para a criação da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio.

 

Na Data de abril de 1986, pela Lei nº 7.456, é criada a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo (SICT), com finalidade de elaborar estudos e pesquisas relativas à indústria, ao comércio e ao turismo; regulação das atividades; estímulo ao desenvolvimento; promoção e assistência ao cooperativismo; promoção e assistência técnica e tecnológica ao à micro, pequena e média empresas.

 

No período de 1986 a 1993, houve três Regimentos Internos da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, o primeiro instituído pelo Decreto n°9.733/1986, posteriormente revogado pelo Decreto nº 12.591/1990 e alterado pelo Decreto n°15.058/1993.

 

Em dezembro de 1988, foi instituído o Programa de Desenvolvimento Industrial do Distrito Federal (PROIN-DF), lei que criou incentivos ao incremento e à expansão das atividades produtivas do setor industrial.

 

A Lei nº 289 de 03/07/1992 alterou o PROIN-DF, o qual passou a denominar-se Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (PRODECON-DF), abrangendo atividades industriais, comerciais e de serviços de pessoas jurídicas e os empreendimentos agrícolas, conferindo à estrutura da Secretaria a incorporação do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal para aprovar financiamento por intermédio do FCO – Fundo Constitucional do Centro-Oeste.

 

No ano de 1996, houve a criação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal (PADES/DF) por meio da Lei nº 1.314 de 19/12/1996, com o objetivo de promover a dinamização do setor produtivo mediante a implantação e a ampliação de empreendimentos econômicos industriais no Distrito Federal.

 

Em 1993 por força da lei n º 408 de 13/01/1993, alterou-se a designação da pasta para Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Regional (SICDR). Posteriormente, pela Lei nº 525 de 03/09/1993, passou a denominar- se Secretaria de Indústria e Comércio (SIC), com a aprovação do quarto Regimento Interno, estabelecido no Decreto nº 15.058, de 24/09/1993.

 

Após seis anos, em 21 de janeiro de 1999, a Secretaria de Indústria e Comércio, altera seu nome e estrutura para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, criando a unidade orgânica de direção superior e a Subsecretaria de Apoio à Micro e Pequena Empresa, pela Lei nº 2.295/1999.

 

Com a mudança do governo, em maio de 2000, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SDE), modificou sua estrutura e denominação para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia (SDETCT). No mesmo ano, foi criado o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal PRÓ-DF pela Lei nº 2.427 de 14/07/1999 e extinto os programas anteriores (PRODECON e PADES) que passaram a ser atendidos pelo PRO-DF.

 

Visando uma estrutura que valorizasse o setor produtivo, foi promulgada a Lei nº 3.029 em 18/07/2002, retornando à nomenclatura Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, com seu quinto Regimento Interno aprovado em agosto de 2002, pela Portaria nº 90 de 23/08/2019.

 

A LEI nº 3.118 de 30/12/2002 criou a Agência de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal com a finalidade de planejar, articular, supervisionar e avaliar ações voltadas para o fomento e desenvolvimento econômico e tecnológico do Distrito Federal, visando à geração de empregos e a maior competitividade nos mercados nacional e internacional.

 

Considerando a importância do Distrito Federal no contexto do desenvolvimento econômico e social da região Centro-Oeste, cria-se o Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – COFAP, por meio do Decreto nº 24.353 de 08/01/2004.

 

Em 2007, a pasta do Turismo volta à Secretaria de Desenvolvimento Econômico por força do Decreto nº 27.591 de 1°/01/2007, ficando na estrutura da SDE até 2010.

 

Com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico de atividades produtivas do Distrito Federal, por meio da ampliação da capacidade da economia local na produção e na distribuição de bens e serviços e na efetiva geração de emprego e renda, instituiu-se o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS INDUSTRIAL, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico como versa a Lei nº 5.017 de 18/01/2013.

 

Considerando a edição do Decreto nº 36.236 de 1°/01/2015, o qual dispôs sobre a estrutura administrativa do governo, houve alteração de nomenclatura e estrutura, que passou a designar-se Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, posteriormente incorporando o Turismo à estrutura até fevereiro de 2016.

 

No ano de 2017, a Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação muda-se da Secretaria de Estado da Casa Civil e passa a integrar a estrutura desta Secretaria, denominando-a Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia pelo Decreto nº 38.456, de 30/08/2017.

 

Verificando a necessidade de simplificação, desburocratização do atendimento às empresas, fomento ao empreendedorismo e melhoria do ambiente de negócio no Distrito Federal, instituiu-se o Programa Simplifica PJ na Região Administrativa de Taguatinga, pelo Decreto nº 38.022 de 22/02/2017, reunindo 11 órgãos administrativos e uma agência de atendimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do DF (Sebrae/DF).

 

Com o Simplifica PJ, foi lançado o site para o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE, o RLE@DIGITAL, o qual passou a entregar a Rede SIMPLES, programa do governo federal, na qual o Distrito Federal foi o primeiro ente da federação a informatizar o sistema de abertura e baixa de empresas.

 

Com a previsão de uma área destinada para instalação do Parque Tecnológico Capital Digital, em junho de 2018 foi entregue o Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC, criado com vistas à instalação de empresas e entes integrantes da Cadeia Produtiva dos Setores de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Biotecnologia, referida em sua Lei complementar nº 923, de 10/01/2017.

 

Com vistas a dar mais importância às pastas, o Decreto nº 39.610 de 1°/01/2019, foi renomeada a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e criadas a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e a Secretaria de Desenvolvimento da Região Metropolitana. Enquanto estas duas aguardam sua estruturação, suas as atividades operacionais, administrativos, orçamentários e financeiros ficam a cargo da SDE.

 

Nos termos do Decreto nº 39.699, de 28/02/2019, foi incorporado a esta Secretaria a Junta Comercial, a qual foi transferida ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 861, de 04/12/2018, até que lei específica institua como autarquia distrital.

 

 

 

Quem é Quem/Contatos

 

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

SBN Q 2 BLOCO K – Brasília, DF, 70040-020

Telefone Geral: 2141-5400

Atendimento ao Empresário: 2141-5555

E-mail sde@desenvolvimento.df.gov.br

 

 

Atualizado em nov/22