Governo do Distrito Federal
30/12/19 às 16h48 - Atualizado em 13/02/20 às 17h52

Governador sanciona lei que cria o Desenvolve DF

Medida que altera antigo Pró-DF deverá aquecer a economia com incentivo a novas empresas e geração de empregos

 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou nesta segunda-feira (30) a lei 6.468 que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF II) e cria o Desenvolve DF. O modelo do novo programa de desenvolvimento acaba com a venda de lotes da Terracap, como exige decisão do Tribunal de Contas do DF, e propõe a instalação de novas empresas nas ADEs mediante concessão de direito real de uso (CDRU) de 5 a 30 anos, renováveis por igual período.

 

Para passar a vigorar, a lei precisa ser regulamentada, o que deve ocorrer em até 180 dias. Pelas nova regras, os empresários deverão apresentar Projeto de Viabilidade Simplificado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) que será analisado pelo Conselho de Apoio ao Empreendimento Produtivo (COPEP). O documento deverá justificar na implantação do empreendimento, metas de responsabilidade social, ambiental e geração de empregos previstas na proposta.

 

A disponibilização dos terrenos será feita por licitação da Terracap. Durante o período em que a empresa estiver instalada pagará uma taxa mensal de 0,20% sobre o valor da terra. Este percentual poderá ser reduzido com a criação de novos postos de trabalho. A cada três anos o valor do terreno será revisado de acordo com o mercado imobiliário.

 

A nova lei permitirá que as novas empresas possam ser incorporadas ao mesmo terreno para se alcançar ou manter a quantidade de empregos prometidos inicialmente no projeto. Outra alteração importante diz respeito a utilização do próprio CDRU como garantia para financiamento bancário.