Portaria 14 publicada no DODF define prazo para entrega de documentos para regularização dos lotes pela Terracap.
Foto: Cleverlan Costa
Cerca de 700 empresários que poderão participar do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF II) ganharam um novo prazo de até 180 dias, a contar da publicação da lei 6.251/2018 para apresentar documentos na Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE). A medida pretende garantir que eles possam dar continuidade do seu empreendimento e a regularização junto à Terracap.
A portaria 14, publicada no Diário Oficial no dia 1º de abril, estabelece algumas normas para regularização dos interessados na convalidação do seu benefício econômico.
O subsecretário de Programas e Incentivos Econômicos (Supec/SDE), Silvio Perfeito explica que a Portaria abrange os empresários que receberam o lote dos programas PROIN-DF, o PRODECON-DF e o PADES-DF. “Muitas pessoas não conseguiram efetuar a assinatura do contrato à época devido à falta de regularização fundiária, reordenamento urbano ou reassentamento econômico”, detalha Silvio Perfeito.
Na prática, os empresários terão até o dia 1º julho para fazer jus ao benefício econômico que consiste na concessão dos terrenos ocupados por meio de contratos de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra. “A grande vantagem em regularizar a situação é que a depender do porte da empresa, o desconto pode chegar até 95% na compra do lote”, explica o subsecretário.
A convalidação do benefício não será possível aos imóveis que possuírem demandas judiciais quanto à posse ou propriedade, que sejam objeto de licitação em curso ou homologada e que possuam dívidas de IPTU, taxas e preços públicos ou ainda que tenham o incentivo cancelado por órgão colegiado, conforme prevê a lei 6.251/2018. “Outra hipótese que inviabiliza a convalidação é a tentativa de regularização por parte de terceiros, ou seja, por pessoas jurídicas que não sejam as mesmas que receberam o lote originariamente”, acrescenta o subsecretário Silvio.
Cabe destacar que a convalidação do benefício econômico se dará em seis fases. Confira o passo a passo:
Confira a relação dos programas alcançados
PROIN-DF (Programa de Desenvolvimento Industrial do DF) de 1988;
PRODECON-DF (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do DF), de 1992;
PADES-DF (Programa de Promoção do Desenvolvimento Integrado e Sustentável do DF) de 1996.