Governo do Distrito Federal
31/10/17 às 13h56 - Atualizado em 16/11/22 às 9h26

Competências

Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019,

 

Art. 27. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

   

I – desenvolvimento econômico;

II – indústria, comércio e serviços;

III – áreas, polos e parques de desenvolvimento econômico;

IV – políticas de fomento;

V – políticas de incentivos ao desenvolvimento econômico.

Atribuições das principais unidades do órgão:
Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico – SAADE:
A Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico – SAADE tem a missão institucional de participar da elaboração, avaliação, análise e monitoramento das Políticas Públicas (Planos, Programas e Projetos) afetas ao Desenvolvimento Socioeconômico no âmbito do Distrito Federal, incluindo o Programa PROCIDADES – Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, que tem como missão promover a melhoria da qualidade de vida da população no Distrito Federal.

Coordenação de Desenvolvimento Econômico e Institucional – CODIN:

A Coordenação de Desenvolvimento Econômico e Institucional – CODIN, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Subsecretaria de Apoio as ADE’s, tem a atribuição (dentre outras) de planejar, coordenar, acompanhar e monitorar, as atividades referentes à implantação dos contratos, convênios, acordos de cooperação, parcerias e outras modalidades do gênero, bem como de apoiar e subsidiar, na sua área de competência, as atualizações do plano operativo anual, do cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos executivos das ações e atividades a serem executadas. (Art. 32, Regimento Interno)

Coordenação de Projetos, Obras e Meio Ambiente – COPMA:

A Coordenação de Projetos, Obras e Meio Ambiente – COPMA, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Subsecretaria de Apoio as ADE’s, tem a atribuição de planejar, coordenar, acompanhar e monitorar, as atividades referentes à implantação dos itens previstos nos programas, contratos, convênios, acordos de cooperação, parcerias e outras modalidades do gênero com relação a Urbanismo e Infraestrutura das ADE’s. (Art. 33, Regimento Interno)

Coordenação de Planejamento, Administração, Financeiro e Contábil – COPAF:

A Coordenação de Planejamento, Administração, Financeiro e Contábil – COPAF, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Subsecretaria de Apoio as ADE’s, tem a atribuição de planejar, coordenar, acompanhar e monitorar as ações e atividades da Subsecretaria relacionadas à gestão de recursos financeiros provenientes de fontes externas, bem como a de acompanhar, em conjunto com a Subsecretaria de Administração Geral, a execução administrativa, orçamentária, financeira e contábil dos referidos recursos. (Art. 34, Regimento Interno).
Atualizado em Nov/2022