Governo do Distrito Federal
8/11/21 às 12h14 - Atualizado em 21/10/22 às 13h19

5 – ADESÃO AO DESENVOLVE-DF

As empresas beneficiárias de programas anteriores ao PRÓ-DF II poderão optar pela adesão direta ao Desenvolve-DF até 04/02/2022, dispensado o procedimento licitatório.

Para as empresas beneficiárias do PRÓ-DF II, a opção poderá ser realizada a qualquer momento.

 

Em ambas hipóteses, é necessário preencher o REQUERIMENTO ADESÃO DIRETA DESENVOLVE-DF e apresentar o PVS ADESÃO DIRETA DESENVOLVE-DF

 

Interessadas deverão encaminhar requerimento nos modelos disponibilizados, para o e-mail: geate@desenvolvimento.df.gov.br, acompanhado da documentação indicada.

 

ATENÇÃO: Os requerimentos apresentados junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SDE/DF deverão estar acompanhados de TODA a documentação indicada. Não será realizada a análise técnica acerca do pedido se a documentação apresentada não estiver completa (art.84, parágrafo único, do Decreto distrital nº 41.015, de 2020).